A Política Nacional de Atenção Básica estabelece, na Estratégia Saúde da Família, que o número de ACS deve ser suficiente para cobrir, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe, a seguinte porcentagem da população cadastrada:
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