De acordo com a Lei Complementar n° 13, de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios –, além das áreas definidas pela legislação federal, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito do Código Florestal e suas alterações, as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água. Para os rios com largura inferior a 10,00 m, a faixa marginal a ser considerada deve ter uma largura mínima de:
20,00m
5,00m
10,00m
3,50m
25,00m
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