A Resolução CONAMAn° 237, de 19 de dezembro de 1997, estabelece que o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá três tipos de licença. A licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, tem o nome de licença:
de operação.
principal
prévia
de instalação.
de organização.
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