De acordo com o Decreto-Lei nº 94.406/87, que regulamenta o exercício das atividades de enfermagem, são incumbências do técnico de enfermagem:
assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
dirigir órgãos de enfermagem integrantes da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada;
organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
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