De acordo com o Decreto nº 94.406/1987, o técnico de enfermagem exerce as atividades
elementares de enfermagem, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.
auxiliares, de nível fundamental/médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, participar de atividades de educação em saúde.
auxiliares de enfermagem, de natureza repetitiva, sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.
auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, assistir ao enfermeiro no planejamento da assistência de enfermagem.
auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe dentre outras, a prescrição da assistência de enfermagem.
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