O Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento Público (Administração Financeira, no capítulo III), prevê
que somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos antigos.
que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser descentralizadas para as unidades administrativas.
a abertura de crédito adicional não importa em modificação do quadro de detalhamento da despesa, no início do exercício.
que as dotações consignadas na Lei do Orçamento são destinadas à atender casos específicos atribuíveis a determinadas unidades orçamentárias.
que o empenho poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária.
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