Quanto à acessibilidade de acordo com Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008) deve ser garantida em:
rodovias e meios de transporte apenas.
instalações médicas e local de trabalho apenas.
edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho.
rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho apenas.
meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas e residências apenas.
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