Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue os itens subsecutivos.
A jornada semanal do jornalista atuante no Serviço Público Federal é de 25 horas, de acordo com portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
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