Com base na Instrução Normativa DNRC no 113, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências, a concessão da matrícula de leiloeiro dependerá da comprovação pelo interessado da idade mínima de:
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