A decisão sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos em rios de domínio da União compete:
ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
ao Ministério do Meio Ambiente.
à Agência de Água da bacia em questão, ou na sua ausência, ao Comitê da Bacia Hidrográfica.
à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.
à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
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