Responda as questões de 16 a 25, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010.
A entrega da fatura de consumo de energia elétrica deve ser efetuada prioritariamente no endereço da unidade consumidora. No entanto, alternativamente a legislação vigente admite as seguintes possibilidades, exceto:
sendo a unidade consumidora localizada na área rural, a distribuidora pode disponibilizar a fatura em local diferente, sendo facultado ao consumidor indicar outro endereço atendido pelo serviço postal, sem a cobrança de despesas adicionais.
sendo a unidade consumidora localizada na área rural, a distribuidora pode disponibilizar a fatura em local diferente, sendo facultado ao consumidor indicar outro endereço atendido pelo serviço postal, com a cobrança de despesas adicionais.
sendo a unidade consumidora localizada na área urbana, o consumidor pode solicitar a entrega da fatura em outro endereço, sendo permitida a cobrança de valor equivalente às despesas postais adicionais.
por meio eletrônico, quando solicitado pelo consumidor.
por outro meio ajustado entre o consumidor e a distribuidora.
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