De acordo com a Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de...

De acordo com a Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas depende de prévia habilitação junto à ANTT.

Quanto às habilitações para o transporte internacional de cargas, analise as afirmativas a seguir:

I- Licença Complementar é a permissão para realizar transporte rodoviário internacional de cargas, outorgada pelo país de origem da empresa interessada, que preenche os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas, na legislação brasileira e na presente Resolução.

II- Permissão de Viagem de Caráter Ocasional é a licença concedida para a realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais.

III- Licença Complementar será expedida, obedecidos os princípios da reciprocidade consagrados nos acordos bilaterais e multilaterais, à empresa estrangeira que seja detentora de Licença Originária, outorgada pelo Organismo Nacional Competente do país de origem.

Assinale:

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