Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infraestrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:
centralizar as ações para a sua execução.
aproveitar as vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações para a movimentação modal mais econômica e segura de pessoas e bens.
estabelecer que os subsídios incidentes sobre fretes e tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda.
dar prioridade aos programas de ação e de investimentos relacionados com os eixos estratégicos de integração nacional, de abastecimento do mercado de importação e de exportação.
promover a pesquisa e a adoção das melhores burocracias aplicáveis aos meios de transporte e à integração destes.
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