Com relação à Resolução RDC nº 210/03 da ANVISA, os requisitos mínimos para o controle de qualidade são os seguintes, EXCETO:
Instalações e equipamentos adequados, pessoal treinado e procedimentos operacionais aprovados devem estar disponíveis para que possam ser realizadas a amostragem, inspeção e ensaios das matériasprimas, materiais de embalagem, produtos intermediários, produtos a granel e produtos terminados e, quando necessário, para o monitoramento das condições ambientais das áreas.
As amostragens de matériasprimas, materiais de embalagem, produtos intermediários, produtos a granel e produtos terminados devem ser realizadas por métodos aprovados e por pessoal qualificado.
Todo lote de produto pode ser liberado para expedição sem necessidade de ser aprovado pela pessoa autorizada.
Os registros devem ser feitos (manualmente e/ou através de instrumentos de registro), de modo a demonstrar que todos os procedimentos de amostragem, inspeções e ensaios requeridos, tenham sido realmente executados e que quaisquer desvios tenham sido totalmente investigados e documentados.
Os métodos de análise devem ser validados.
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