A RDC - 11, de 16 de fevereiro de 2012 dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). Sobre essa legislação é incorreto afirmar que:
A admissão da validade de um resultado de avaliação de conformidade fornecido por uma pessoa ou por outro organismo é denominada reconhecimento.
A REbLAS é coordenada pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde.
A habilitação dos laboratórios integrantes da REbLAS será cancelada se a acreditação ou reconhecimento for cancelada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
O laboratório habilitado pode exibir o logotipo da REbLAS em relatórios de ensaios ou estudos, por meio impresso ou eletrônico, desde que relacionados ao escopo habilitado.
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