De acordo com a RDC ANVISA nº 302, de 2005, que dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos, os programas de controle interno da qualidade e controle externo da qualidade devem ser documentados contemplando os seguintes itens, EXCETO:
Lista de analitos;
Forma de controle e frequência de utilização;
Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
Avaliação e registro dos resultados dos controles;
Lista de profissionais habilitados.
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