De acordo com a resolução rDC 153 de 14 de junho de 2004, o controle de qualidade dos concentrados de hemácias e dos concentrados de plaquetas deve ser realizado em:
Quatro unidades por mês.
Pelo menos 1% da produção, ou 10 unidades por mês (o que for maior).
Todos os concentrados.
Amostragem determinada pelo serviço de hemoterapia.
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