Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne à tramitação do veto, está correto:
No veto total, a votação só poderá ser feita por parte se houver requerimento de destaque de Deputado, aprovado por ato isolado do Presidente da Assembleia Legislativa.
O veto, total ou parcial, só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Deputados, em votação pública.
A apreciação do veto implica em reapreciar o projeto, no veto total, ou da parte do projeto, no veto parcial.
Se o veto for rejeitado, será o projeto de lei, ou parte dele, conforme o caso, enviado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, no prazo de setenta e duas horas, ao Governador do Estado para promulgação.
O Presidente da Assembleia Legislativa não poderá convocar sessões extraordinárias para a discussão do veto.
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