Sobre o Plenário, na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, é correto afirmar:
A Sessão poderá ser suspensa para permitir, quando for o caso, que a Comissão ou o Relator Especial possa apresentar Parecer escrito ou oral em Plenário, suspensão esta que não poderá exceder a trinta minutos.
Na hora determinada para o início da sessão plenária, verificada a ausência do Presidente, a direção dos trabalhos caberá, sucessivamente, aos Vice- Presidentes, e, em série ordinal, aos Secretários e Suplentes, e, na falta destes, do Deputado mais votado nas últimas eleições.
O Presidente da Assembleia Legislativa poderá presidir normalmente a Sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria, mas não poderá votar.
Os jornalistas credenciados não serão admitidos no recinto do Plenário e terão acesso franqueado às galerias circundantes para assistir às sessões, mantendo- se a incomunicabilidade da assistência com o recinto do Plenário.
O Deputado que pretender contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, poderá solicitar a palavra, pela ordem, para, a juízo do Presidente da Assembleia, falar pelo prazo máximo de quinze minutos.
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