De acordo com o disposto no RI-AL/ES,
em observância ao princípio da publicidade dos documentos públicos, na AL/ES não existe a figura de documento oficial de caráter sigiloso, reservado ou confidencial.
dúvida que pairar sobre a interpretação e aplicação do RI-AL/ES será considerada questão de ordem e o deputado que argui-la não poderá ser interrompido durante sua fala.
as proposições serão redigidas em termos claros e sintéticos e serão disponibilizadas somente em mídia eletrônica, em observância ao processo eletrônico.
proposição de comissão ou da Mesa poderá ser retirada a qualquer momento, a requerimento de seus membros, independentemente de autorização.
qualquer cidadão poderá ter acesso aos discursos dos parlamentares, mesmo antes da publicação oficial, independentemente da autorização do presidente.
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