Assinale a alternativa INCORRETA:
Não perde o mandato o Vereador licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, no último caso, não ultrapasse noventa dias por sessão legislativa.
A remuneração do Vereador é fixada antes do pleito que antecede cada legislatura, para nele viger, determinado seu valor em moeda corrente e vedada qualquer vinculação, não podendo exceder à do Prefeito Municipal.
A remuneração do Vereador é dividida em parte fixa e parte variável, vedado acréscimo a qualquer título.
Por sessão extraordinária a que comparecer e de que participar, o Vereador perceberá 1/30 (um trinta avos) do total da remuneração, fixa e variável.
É facultativo ao Vereador que considerar excessiva a remuneração, dela declinar, no todo ou em parte, podendo destinar a parte recusada a qualquer entidade que não tenha finalidade lucrativa.
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