Sobre as sessões da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
serão sempre públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 1/3 dos Vereadores.
o quorum para abertura da sessão ordinária é de 1/3 dos membros da Câmara, enquanto o da sessão extraordinária é de 2/5.
nunca poderão ser encerradas antes da hora regimental.
não poderão ir além das 24 horas do dia em que foi iniciada, salvo a sessão extraordinária.
a pedido de qualquer Vereador e mediante deliberação do Plenário, poderão ser prorrogadas por tempo regimentalmente determinado, desde que a abertura tenha dependido de quorum.
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