Numa sessão ordinária da Câmara Municipal de São Paulo,
dentro do Pequeno Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores para que exponham apenas sobre o tema a ser discutido na sessão, não se permitindo apartes.
dentro do Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores para que exponham sobre tema livre, não se permitindo, todavia, apartes.
não é admitida a cessão de tempo pelo Vereador chamado à palavra no Pequeno Expediente, facultando-se-lhe, porém, a cessão no Grande Expediente.
os Suplentes em exercício não poderão ocupar o lugar do Vereador efetivo na lista de chamada para o Grande Expediente, mas poderão ocupá-lo no Pequeno Expediente.
no Pequeno Expediente nenhum Vereador será chamado a falar mais de uma vez na mesma sessão devido ao menor tempo, porém poderá falar mais de uma vez na parte do Grande Expediente, na mesma sessão, devido à maior duração de tempo.
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