Quando um projeto de iniciativa do Prefeito for encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo com solicitação de regime de urgência,
se não for deliberado em até 30 dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, não sobrestará a deliberação do Plenário quanto aos demais assuntos.
aprovado ou rejeitado, no prazo de 48 horas, o Presidente da Câmara fará a devida comunicação do Prefeito.
está apto a figurar na Ordem do Dia, independentemente de parecer das Comissões Permanentes.
não está sujeito a substitutivos ou emendas.
se rejeitado em qualquer fase de discussão, será devolvido ao Prefeito para adequá-lo às exigências da Câmara.
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