Aduz o Regimento do CREA – TO que a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, dentre eles, a Presidência, que:
É o órgão executivo que representa o CREA no município ou na região onde for instituído e tem por finalidade fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
É o órgão executivo máximo da estrutura básica que tem por finalidade dirigir o CREA e cumprir e fazer cumprir a legislação profissional vigente e as decisões do Plenário.
Órgão decisório da estrutura básica do CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}