Segundo o Regimento do CREA – TO, a Comissão de Sindicância e de Inquérito tem por finalidade assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito. A Comissão de Sindicância e de Inquérito deve obedecer ao princípio do contraditório e assegurar o direito à ampla defesa, devendo adotar rito previsto em ato administrativo próprio e, no que couber, no Código de Processo Civil. Os membros da Comissão de Sindicância e de Inquérito são indicados pelo Plenário. O funcionamento da Comissão de Sindicância e de Inquérito tem duração máxima de:
Trinta dias.
Quarenta e cinco dias.
Sessenta dias.
Noventa dias.
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