De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, as entidades do setor público encontram-se no campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público. Para esse efeito, excluem-se desse campo os(as)
pessoas jurídicas de direito privado que apenas respondem pela guarda de valores públicos.
pessoas físicas beneficiadas com incentivos creditícios de programas oficiais, apenas para efeitos contábeis.
empresas privadas contratadas pelo poder público, mediante licitação, para a realização de serviços.
organizações não-governamentais que se limitem a gerenciar bens públicos.
fundos públicos destinados ao setor privado.
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