A Resolução CFN n.º 465/2010 dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE). No capítulo I, estão elencadas as atividades técnicas, e o capítulo II trata da responsabilidade técnica e do quadro técnico. Assinale a alternativa que se refere corretamente ao capitulo I.
Poderá ser responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e que for contratado pela entidade executora como pessoa física.
Compete ao nutricionista, vinculado à entidade executora, no âmbito do PAE, realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais da clientela, com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Compete ao nutricionista, vinculado à entidade executora, no âmbito do PAE, participar do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PNAE.
O CRN fará análise e emitirá a declaração para a assunção de responsabilidade técnica pelo PAE que fará parte da documentação do cadastro no FNDE.
A assunção de responsabilidade técnica em mais de um município executor do PAE será permitida, a critério do CRN da jurisdição, observando os seguintes critérios: número de alunos, compatibilidade de tempo das atividades dos diferentes locais, existência de quadro técnico e grau de complexidade dos serviços.
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