O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata da proteção integral à criança e ao adolescente prevendo, dentre outros, seus direitos fundamentais e o direito à convivência familiar e comunitária. No que se refere à guarda, é correto concluir que
a guarda assegura à criança ou adolescente a condição de dependente previdenciário do guardião.
a prestação de assistência material à criança ou adolescente, para todos os casos de guarda, fica sob a responsabilidade do guardião, isentando os pais de qualquer responsabilidade.
a perda e a suspensão do poder familiar poderão ser determinadas pelo Conselho Tutelar.
os casos de maus-tratos do guardião contra criança ou adolescente serão comunicados ao Conselho Tutelar apenas com permissão do respectivo responsável.
o impedimento da realização de visitas pelos pais é automático no deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiro.
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