No Brasil pós-constituinte, emerge uma ampla legislação de proteção social. O período de 1989 a 2005 demonstra um esforço da sociedade e do governo brasileiro em implementar uma política social, visando ao atendimento dos princípios consagrados em nossa Carta Magna. Em termos de institucionalização, portanto, o período recente de nossa história social indica um relativo avanço em matéria de regulamentação da proteção social. A Lei n.º 8.742, de 7 de setembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelece, no artigo 5.º, III, dentre outras, como diretriz, a primazia
da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
das iniciativas intersetoriais, agregadoras de áreas afins que asseguram o desenvolvimento humano, de órgãos da iniciativa privada.
de ações parceiras envolvendo a academia , na produção do saber, e os órgãos públicos na prestação segmentada de serviços.
de políticas, de caráter ideológico, norteadoras do planejamento estratégico definidor de resultados operacionais.
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