Os usuários da assistência social são definidos pela Lei n.º 8.742, de 7 de setembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como “aqueles que dela necessitarem”, o que, no caso da realidade brasileira, pode ser traduzido por todos os cidadãos que se encontram fora dos canais correntes de proteção pública: o trabalho, os serviços sociais públicos e as redes sociorrelacionais. Em se tratando do benefício de prestação continuada, a referida Lei, no parágrafo 2.º do artigo 20, prevê, para a sua concessão, que a pessoa portadora de deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo que a incapacita para o(a)
convívio social.
atividades voltadas ao estudo.
vida independente e para o trabalho.
produção literária.
provimento material familiar.
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