As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei n.º 10.741 forem ameaçados ou violados. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Dentre as medidas de proteção previstas na referida lei, destaca-se a(o)
representação junto ao Ministério Público pelo Conselho do Idoso.
reparação de dano pelo agente violador.
encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
afastamento do agressor da moradia comum.
colocação do idoso em família acolhedora.
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