O artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Em relação ao parágrafo 1º, subseqüente a este artigo é correto afirmar:
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotando e o cônjuge ou concubino, desde que este tenha completado 18 anos.
Os vínculos de filiação serão mantidos entre o cônjuges ou concubinos que adotaram o filho do outro porem o direito sucessório não é garantido.
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, o adotante e seus descendentes, não se estendendo aos ascendentes e colaterais.
Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que residam sob o mesmo teto.
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotando e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
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