Segundo o artigo 51 do ECA "cuidando-se de pedido de adoç...

Segundo o artigo 51 do ECA "cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no artigo 31". O § 1º do artigo 51, reza que o candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis de seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.

De acordo com a Convenção de Haia, assinale a alternativa que corresponde aos responsáveis pelo credenciamento das agências especializadas e emissão do documento de habilitação aos estrangeiros, no Brasil, respectivamente.

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