A liberdade assistida, enquanto medida judicial de cumprimento obrigatório, prevista no ECA, será fixada:
Pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada.
Pelo prazo mínimo de um ano, podendo a qualquer tempo ser prorrogada.
Pelo prazo de seis meses, sem possibilidade de ser prorrogada.
Por prazo indeterminado, até que a autoridade judiciária avalie a recuperação do adolescente.
Pelo prazo mínimo de três, podendo ser prorrogada.
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