Segundo o artigo 148 do ECA a Justiça da Infância e da Ju...

Segundo o artigo 148 do ECA a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

I. Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos, afetos à criança e ao adolescente.

II. Impetrar mandato de segurança, de injunção e hábeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente. 

III. Conhecer de ações de alimentos.

IV. Conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais.

V. Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados.

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