A guarda compartilhada é um novo dispositivo legal no ord...

A guarda compartilhada é um novo dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro definida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Assim, é correto afirmar que:

I. A guarda compartilhada poderá ser determinada pelo juiz, visando as necessidades específicas dos filhos, ou em razão da repartição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

II. No caso de não haver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

III. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, não poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

IV. A guarda compartilhada poderá ser requerida somente por consenso pelo pai e pela mãe.

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