Não compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
Firmar jurisprudência na observância do Código de Ética, e nos casos omissos, como Tribunal Superior de Ética Profissional.
Zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.
Funcionar como órgão julgador de primeira instância nas diretrizes do Código de Ética.
Introduzir alteração no Código de Ética, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais.
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