Para os efeitos do Estatuto do Idoso, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticadaemlocal público ou privado que:
acarrete lesão temporária, permanente ou falta de atenção primária.
caracterize falta de apoio, afeto ou atenção.
lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
interfira em sua autonomia, seu direito a lazer e sua participação social.
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