O Art.5º da Lei 8.742, Seção II, trata das Diretrizes. A...

O Art.5º da Lei 8.742, Seção II, trata das Diretrizes. A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I. Observação e controle das ações por parte das entidades conveniadas com o governo.

II. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera do governo.

III. Reordenamento da política organizacional nas três esferas de governo.

IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Entre as alternativas, assinale a incorreta sobre as diretrizes:

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