De acordo com o Art. 47 do Estatuto do Idoso são linhas da política de atendimento ao idoso; exceto:
Políticas sociais básicas, previstas na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1.994.
Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Estagnação da opinião pública no sentido da participação restrita de segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
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