O Art. 50 do Estatuto do Idoso trata das obrigações das entidades de atendimento. Assinale a alternativa que não constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso:
Celebrar contrato escrito de prestação de serviços com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
Proporcionar cuidados à saúde, de acordo com a indicação do geriatra e do geneticista;
Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
Manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
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