De acordo com o Art.122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I. Tratar-se de ato infracional cometido, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
II. Tratando-se de criança com problemas disciplinares.
III. Por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
IV. Por uso de drogas lícitas.
V. Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Assinale a alternativa incorreta:
As alternativas I, II e IV estão incorretas;
As alternativas I, III e IV estão incorretas;
As alternativas II, III e V estão incorretas;
As alternativas II e IV estão incorretas;
As alternativas III e IV estão incorretas.
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