O Estatuto da Criança e do Adolescente trata do direito à convivência familiar, estabelecendo a adoção como uma das formas de família substituta. A adoção ocorre
nos casos em que a falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
como medida excepcional, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e pode ser revogável, dependendo da situação apresentada.
mediante consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mesmo para os casos em que tenham sido destituídos do poder familiar.
sem o consentimento dos pais que sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
com o consentimento do adolescente, em se tratando de adotando maior de dezesseis anos de idade.
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