Para uma criança que teve a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional, deverá ser elaborado um plano individual de atendimento objetivando a reintegração familiar, que será de responsabilidade:
da equipe técnica da entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional.
do Conselho Tutelar.
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
da Comissão de Acompanhamento dos Serviços.
da Equipe técnica da Vara da Infância e Adolescência.
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