Uma pessoa idosa ao ser atendida por uma entidade de atenção ao idoso, deverá ter conhecimento de que constitui como obrigação desse serviço
celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
fornecer vestuário adequado, independentemente se a entidade for unidade pública, filantrópica ou privada.
respeitar a ética e manter sigilo na ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas, não comunicando a família nem a autoridade da área da saúde e dos direitos do idoso.
comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável para as providências cabíveis, da situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
manter arquivo de anotações tomando o cuidado para que estas não possibilitem a identificação da pessoa idosa, preservando o sigilo das informações de identificação e a individualização do atendimento.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}