Uma das penalidades aplicáveis aos infratores dos dispositivos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, é
suspensão do exercício profissional de um a cinco anos
multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente
cancelamento provisório do registro até a prescrição após cinco anos
inquérito disciplinar com prescrição após cinco anos contados da data da infração
advertência pelo prazo de trinta dias contados da data de verificação da infração
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