Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científic...

Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n.º 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.

Com base no que determina o art. 1.º do Estatuto do CNPq acima transcrito, julgue os seguintes itens.

Somente o presidente da República poderia apresentar projeto de lei propondo a extinção do CNPq.

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