Para efeito de desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da legislação pertinente, tem-se que os(as)
recursos que ingressam no projeto, inclusive os não reembolsáveis originados de órgãos públicos, são todos computados.
atos de pesquisa ou desenvolvimento realizados por inventores independentes não são albergados pelos benefícios auferidos pela pessoa jurídica contratante.
gastos com pesquisas realizadas em Universidades nacionais não são dedutíveis da apuração do lucro líquido.
melhorias cosméticas, sem efetivo ganho de qualidade ou produtividade, caracterizam inovação tecnológica.
remessas efetuadas para o exterior terão redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte, quando destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.
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