As Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICT) devem dispor de núcleos de inovação tecnológica que são portadores da seguinte competência, nos termos da legislação de regência:
divulgar, em todos os meios de comunicação, as criações da instituição.
negociar as licenças obtidas pelos processos de inovação tecnológica.
realizar atividades de marketing externo para obtenção de recursos para pesquisas.
acompanhar o processamento dos pedidos dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
decidir pelo registro, ou não, dos produtos inovadores produzidos pela instituição.
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